Os encargos financeiros com o funcionamento do CPF durante o ano de 1997 são suportados por verbas do Orçamento do Estado atribuídas ao Instituto de Arte Contemporânea e ao Fundo de Fomento Cultural.
Artigo 26.º — Encargos financeiros
Vigente desde: 25/06/1997
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Em vigor desde 25/06/1997