- 1 -Compete ao presidente:
- a)Convocar as reuniões, dirigir os trabalhos, coordenar a acção do conselho directivo e promover o cumprimento das resoluções tomadas;
- b)Assegurar a correcta execução das normas jurídicas de natureza legislativa ou regulamentar;
- c)Representar o CNPRP em juízo e fora dele e assegurar as normais relações com a tutela;
- d)Exercer, nos termos do n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 115/98, de 4 de Maio, os poderes atribuídos por lei aos directores-gerais.
- 2 -O presidente pode delegar os poderes previstos no número anterior no vice-presidente e nos vogais, bem como nos dirigentes directamente dependentes do conselho directivo.
Artigo 10.º — Competências do presidente
Vigente desde: 11/05/1999
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Em vigor desde 11/05/1999