- 1 -Ao Departamento de Certificação e Recuperação de Incapacidades (DCRI) compete:
- a)Emitir parecer acerca da caracterização das doenças profissionais e da avaliação e fixação das incapacidades;
- b)Colaborar na elaboração e promoção de estudos sobre riscos profissionais;
- c)Participar na interpretação e actualização da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais e da Lista das Doenças Profissionais;
- d)Participar, em representação do CNPRP, em juntas médicas de avaliação de incapacidades e nos tribunais;
- e)Diligenciar, em colaboração com as entidades competentes, no sentido da recuperação clínica e profissional dos sinistrados;
- f)Colaborar com os serviços oficiais de saúde e do trabalho na definição das formas de prevenção de situações de risco profissional.
- 2 -O DCRI é dirigido por um director de serviços.
Artigo 20.º — Departamento de Certificação e Recuperação de Incapacidades
Vigente desde: 11/05/1999
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Em vigor desde 11/05/1999