- 1 -Ao Gabinete Jurídico (GJ) compete:
- a)Promover o reembolso judicial das prestações indevidamente pagas e daquelas a que haja direito de regresso;
- b)Pronunciar-se acerca dos aspectos legais decorrentes da definição dos direitos e obrigações dos beneficiários e contribuintes ou sobre reclamações de recursos de actos com eles relacionados;
- c)Desenvolver a actividade relacionada com o processo penal a instaurar por crimes praticados por contribuintes ou beneficiários nas suas relações com o CNPRP;
- d)Emitir pareceres e efectuar estudos de natureza jurídica;
- e)Assegurar o patrocínio judicial do CNPRP e o acompanhamento dos processos em tribunal.
- 2 -O GJ é dirigido por um chefe de divisão.
Artigo 22.º — Gabinete Jurídico
Vigente desde: 11/05/1999
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Em vigor desde 11/05/1999