- 1 -Ao Gabinete de Gestão de Pessoal (GGP) compete:
- a)Colaborar na definição e execução da política de pessoal, bem como proceder à adopção de instrumentos de gestão dos recursos humanos;
- b)Promover a realização de concursos, bem como o recrutamento e selecção do pessoal necessário;
- c)Promover a aplicação dos instrumentos de avaliação do pessoal;
- d)Colaborar na política de formação de pessoal, elaborar o respectivo plano e estabelecer a estrutura dos cursos a ministrar;
- e)Promover a inscrição dos funcionários e agentes na Caixa Geral de Aposentações, acompanhar os respectivos processos de aposentação, bem como proceder à inscrição dos funcionários e agentes na ADSE e promover o pagamento dos respectivos subsídios;
- f)Desenvolver as acções necessárias ao controlo da assiduidade do pessoal;
- g)Recolher os elementos necessários à elaboração da conta de gerência e do balanço social;
- h)Assegurar as tarefas necessárias ao processamento dos vencimentos e à efectivação dos diferentes tipos de descontos, bem como atribuir os benefícios sociais a que os funcionários e agentes tenham direito.
- 2 -O GGP é dirigido por um chefe de divisão.
Artigo 23.º — Gabinete de Gestão de Pessoal
Vigente desde: 11/05/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/05/1999