O CNPRP goza das isenções, regalias e faculdades reconhecidas por lei ao Estado e às instituições de segurança social.
Artigo 37.º — Isenções e outras regalias
Vigente desde: 11/05/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/05/1999