- 1 -O conselho directivo reúne, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de um terço dos seus membros.
- 2 -As deliberações são válidas quando votadas pela maioria dos membros presentes.
- 3 -Em caso de empate, o presidente tem voto de qualidade.
- 4 -De cada reunião é lavrada acta, que deve ser posta à aprovação de todos os membros no final da reunião ou no início da seguinte, sendo assinada, após a aprovação, pelo presidente e pelo secretário.
Artigo 8.º — Reuniões do conselho directivo
Vigente desde: 11/05/1999
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Em vigor desde 11/05/1999