O presente diploma transpõe para o ordenamento jurídico nacional a Directiva n.º 2000/16/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Abril, na parte em que altera a Directiva n.º 96/25/CE, do Conselho, de 29 de Abril, relativa à circulação de matérias-primas para alimentação animal no interior da Comunidade.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 22/07/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/2003