Para efeitos do presente diploma, entende-se por:
- a)«Matérias-primas para alimentação animal» os diversos produtos de origem vegetal ou animal, no seu estado natural, frescos ou conservados, bem como os produtos derivados da sua transformação industrial, e as substâncias orgânicas ou inorgânicas, com ou sem aditivos, destinados a ser utilizados na alimentação animal por via oral, quer directamente, sem transformação, quer após transformação, na preparação dos alimentos compostos para animais ou como suportes em pré-misturas;
- b)«Colocação em circulação ou circulação» a detenção de matérias-primas para alimentação animal para efeitos de venda, incluindo a oferta, ou qualquer outra forma de transferência para terceiros, gratuita ou não, bem como a própria venda e as outras formas de transferência.