- 1 -O IESM dispõe de um quadro próprio de pessoal militar e civil.
- 2 -Os recursos humanos militares necessários ao cumprimento da missão do IESM são garantidos pelos ramos das Forças Armadas, de acordo com as necessidades inerentes à formação e ao seu funcionamento regular.
- 3 -Os directores dos cursos, os coordenadores das áreas de ensino e os professores militares são nomeados pelo Ministro da Defesa Nacional, sob proposta do director, ouvido o conselho escolar.
- 4 -Os militares no activo são nomeados para funções no IESM em regime de comissão normal de serviço, nos termos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
- 5 -Sem prejuízo da aplicação do regime geral da aquisição de bens e serviços pelo Estado, os docentes civis podem ser contratados nos termos dos protocolos referidos na alínea e) do n.º 2 do artigo 7.º
Artigo 15.º — Recursos humanos
Vigente desde: 22/09/2005
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Em vigor desde 22/09/2005