- 1 -A organização interna, o quadro de pessoal militar e o regime de acesso aos cursos e estágios, bem como os elementos de heráldica, símbolos, modelos de diplomas e prémios do IESM, são definidos mediante portaria do Ministro da Defesa Nacional.
- 2 -O quadro de pessoal civil é definido por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Defesa Nacional.
Artigo 24.º — Regulamentação
Vigente desde: 22/09/2005
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/09/2005