- 1 -A CAM reúne sempre que o julgue conveniente, estando presente a maioria dos seus membros.
- 2 -Na falta do presidente, este é substituído pelo vogal designado pelo serviço de finanças.
- 3 -Na falta do secretário, o presidente designa, de entre os membros da CAM, quem o substitua.
- 4 -As deliberações são tomadas por maioria, tendo o presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- 5 -Ao funcionamento das CAM aplica-se o disposto no Código do Procedimento Administrativo sobre o funcionamento dos órgãos colegiais em tudo o que não contrariar o presente decreto-lei.
- 6 -Na primeira reunião são escolhidos, por maioria absoluta de votos, os elementos que exercem funções de árbitro.
Artigo 7.º — Reuniões
Vigente desde: 08/08/2006
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Em vigor desde 08/08/2006