- 1 -Os membros da CAM desempenham as suas funções com imparcialidade e independência técnica.
- 2 -Os membros da CAM consideram-se domiciliados no local onde esta tiver a sede.
- 3 -Os membros da CAM previstos nas alíneas c) a i) do n.º 1 do artigo 4.º são remunerados mediante senhas de presença.
Artigo 8.º — Membros
Vigente desde: 08/08/2006
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