- 1 -Os membros da CAM cuja remuneração seja feita mediante senhas de presença têm direito a uma senha de presença por cada reunião, no valor correspondente a 2% do valor base da remuneração do presidente da câmara municipal.
- 2 -O pagamento das senhas de presença é encargo do município.
Artigo 9.º — Senhas de presença
Vigente desde: 08/08/2006
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