- 1 -A organização interna dos serviços obedece ao seguinte modelo estrutural misto:
- a)Nas áreas de actividade relativas aos recursos humanos, aos serviços financeiros, de contabilidade, de património, de aquisições e de assuntos jurídicos e documentação, o modelo de estrutura hierarquizada;
- b)Nas restantes áreas de actividade, o modelo de estrutura matricial.
- 2 -A estrutura da Secretaria-Geral integra obrigatoriamente uma equipa responsável pelo desempenho das funções inspectivas referidas no n.º 2 do artigo 2.º
Artigo 4.º — Tipo de organização interna
Vigente desde: 03/05/2007
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