- 1 -O presente decreto-lei aplica-se às Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, Centro, Alentejo e Algarve, às comunidades intermunicipais e outras estruturas que integrem municípios com intervenção na área geográfica das NUTS III, tal como se encontra definida pelo direito interno português, Minho-Lima, Cavado, Alto Trás-os-Montes, Douro, Beira Interior Norte, Beira Interior Sul, Alto Alentejo, Alentejo Central, Baixo Alentejo e Algarve, e aos municípios localizados nas referidas NUTS III.
- 2 -O presente decreto-lei aplica-se, ainda, às entidades do tipo referido no número anterior que, embora localizadas fora dos territórios NUTS III neste mencionadas, sejam elegíveis ao abrigo do Programa Operacional de Cooperação Transfronteiriça Portugal/Espanha 2007-2013.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 15/07/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2009