Estabelece o regime jurídico aplicável à celebração de protocolos de cooperação transfronteiriça, bem como o respectivo procedimento de controlo prévio
Objecto
O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico aplicável à celebração de protocolos de cooperação transfronteiriça, bem como o respectivo procedimento de controlo prévio, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 4.º da Convenção entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha sobre Cooperação Transfronteiriça entre Instâncias e Entidades Territoriais, assinada em Valência em 3 de Outubro de 2002.
Âmbito de aplicação
Definições
Para os efeitos do presente decreto-lei, entende-se por:
Dever de conformidade
Envio prévio e instrução dos protocolos de cooperação
Consulta a membros do Governo
Decisão
Alterações supervenientes
Quaisquer alterações ao protocolo de cooperação ou quaisquer alterações aos estatutos estão sujeitas ao procedimento previsto nos artigos 5.º, 6.º e 7.º, com as necessárias adaptações.
Produção de efeitos e publicação dos protocolos de cooperação
Norma transitória
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Maio de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Maria Teresa Gonçalves Ribeiro - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.
Promulgado em 6 de Julho de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 9 de Julho de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.