Os artigos 3.º, 5.º, 6.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 116-A/2006, de 16 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 88/2009, de 9 de abril, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -...
- 2 -O Conselho Gestor do SCEE é presidido pelo Primeiro-Ministro e composto por representantes de cada uma das seguintes entidades, designados pelos competentes membros do Governo:
- a)Gabinete Nacional de Segurança;
- b)Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER);
- c)Agência para a Modernização Administrativa, I. P.;
- d)Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.;
- e)ICP - Autoridade Nacional de Comunicações;
- f)Um representante de cada entidade certificadora pública integrada no SCEE que não esteja representada por nenhuma das entidades referidas nas alíneas anteriores.
- 3 -Para efeitos do disposto na alínea f) do número anterior, caso exista mais do que uma entidade certificadora pública no âmbito do mesmo Ministério, pode o respetivo ministro determinar que apenas um representante das mesmas integre o Conselho Gestor do SCEE.
- 4 -O Primeiro-Ministro pode delegar a presidência do Conselho Gestor do SCEE em qualquer membro do Governo integrado na Presidência do Conselho de Ministros, com faculdade de subdelegação.
- 5 -O Conselho Gestor do SCEE pode solicitar a colaboração de outras entidades, públicas ou privadas, bem como de personalidades de reconhecido mérito, para a análise de assuntos de natureza técnica especializada, no âmbito das competências que lhe são cometidas pelo presente decreto-lei.
- 6 -(Anterior n.º 5.)
- 7 -(Anterior n.º 6.)
- 8 -(Anterior n.º 7.)
Artigo 5.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -Para os efeitos previstos no número anterior, a Entidade de Certificação Eletrónica do Estado é credenciada pela autoridade referida no artigo 8.º
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -...
Artigo 6.º
[...]
- 1 -A Entidade de Certificação Eletrónica do Estado é dirigida, por inerência, pelo diretor do CEGER.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
Artigo 8.º
[...]
A autoridade credenciadora competente para o registo, credenciação e fiscalização das entidades certificadoras compreendidas no SCEE, bem como das que emitam certificados qualificados no âmbito do regime jurídico dos documentos eletrónicos e da assinatura digital, é a Autoridade Nacional de Segurança.