- 1 -O SCEE compreende:
- a)O Conselho Gestor do Sistema de Certificação Eletrónica do Estado;
- b)A Entidade de Certificação Eletrónica do Estado;
- c)As entidades certificadoras do Estado.
- 2 -O funcionamento do SCEE obedece às regras estabelecidas no presente decreto-lei.
Artigo 2.º — Estrutura e funcionamento do SCEE
Vigente desde: 31/07/2012
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Em vigor desde 31/07/2012