O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 98/2012, de 3 de maio, que estabelece o regime de acumulação de funções dos membros executivos do conselho de administração do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., da Companhia de Carris de Ferro de Lisboa, S. A., definindo o regime de acumulação de funções dos membros executivos dos conselhos de administração do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., da Companhia de Carris de Ferro de Lisboa, S. A., da Transtejo - Transportes do Tejo, S. A., e da Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 29/10/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/2014