Transpõe a Diretiva de Execução n.º 2014/111/UE, da Comissão, de 17 de dezembro de 2014, que altera a Diretiva n.º 2009/15/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, na sequência da adoção pela Organização Marítima Internacional de determinados códigos e de emendas conexas a determinadas convenções e protocolos
Objeto
O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva de Execução n.º 2014/111/UE, da Comissão, de 17 de dezembro de 2014, que altera a Diretiva n.º 2009/15/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, na sequência da adoção pela Organização Marítima Internacional de determinados códigos e de emendas conexas a determinadas convenções e protocolos, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 13/2012, de 20 de janeiro.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 13/2012, de 20 de janeiro
O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/2012, de 20 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -O disposto no presente decreto-lei aplica-se aos atos e operações referidos no n.º 3 do artigo anterior que se encontrem previstos nas seguintes convenções internacionais, bem como nos respetivos protocolos e emendas, e nos códigos conexos com caráter vinculativo, com exceção dos parágrafos 16.1, 18.1 e 19 da parte 2 do Código de Aplicação dos Instrumentos da OMI (Código III) e dos parágrafos 1.1, 1.3, 3.9.3.1, 3.9.3.2 e 3.9.3.3 da parte 2 do Código da OMI para as Organizações Reconhecidas (Código RO), na sua versão atualizada:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...].
- 2 -[...].
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2016.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de junho de 2015. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - José Pedro Correia de Aguiar-Branco - Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro - José Diogo Santiago de Albuquerque.
Promulgado em 30 de julho de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 3 de agosto de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.