O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2016.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de junho de 2015. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - José Pedro Correia de Aguiar-Branco - Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro - José Diogo Santiago de Albuquerque.
Promulgado em 30 de julho de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 3 de agosto de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.