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Artigo 13.º — Afetação de direitos sobre imóveis do Estado localizados em baldios

AlteradoVersão 2Vigente desde: 13/10/2024

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 13/10/2024

Decreto-Lei n.º 66/2024 - 1.ª Série(08/10/2024)

Original

Versão 1

Em vigor de 25/10/2019 a 12/10/2024

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