- 1 -A remuneração do presidente da Região de Turismo será fixada por deliberação da comissão regional, não podendo em caso algum ultrapassar o montante fixado para o vencimento base do presidente da câmara municipal da sede da Região ou 50% desse vencimento base, se exercer funções em regime de tempo parcial.
- 2 -Os vogais da comissão regional terão direito a receber uma senha de presença por cada reunião, ordinária ou extraordinária, a que compareçam, cujo quantitativo será fixado pela comissão regional, não podendo exceder 1/22 da remuneração do vogal em regime de permanência.
Artigo 13.º — Remunerações
Vigente desde: 06/05/1993
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Em vigor desde 06/05/1993