- 1 -Compete à Direcção de Serviços de Museus apoiar a gestão técnica dos serviços dependentes do IPM e prestar apoio técnico às demais instituições que o solicitem.
- 2 -A Direcção de Serviços de Museus compreende as seguintes divisões:
- a)Divisão de Instalações e Equipamentos;
- b)Divisão de Divulgação.
- 3 -Compete à Direcção de Serviços de Museus, através da Divisão de Instalações e Equipamentos:
- a)Analisar e acompanhar tecnicamente os projectos de criação e valorização dos espaços museológicos;
- b)Conceber e ou acompanhar a execução de equipamentos museográficos;
- c)Apoiar tecnicamente a manutenção dos edifícios e dos sistemas e equipamentos, nomeadamente nas áreas de segurança e conservação preventiva;
- d)Dar apoio técnico às entidades responsáveis pela gestão do território com vista à regularização, à protecção e à valorização das áreas envolventes dos museus;
- e)Colaborar e dar apoio técnico a entidades públicas e, na medida da sua disponibilidade, a entidades privadas na instalação de novos museus ou na requalificação de museus já existentes.
- 4 -Compete à Direcção de Serviços de Museus, através da Divisão de Divulgação:
- a)Promover e apoiar iniciativas respeitantes ao estudo, valorização e divulgação do património cultural móvel, nomeadamente exposições, edições, produtos áudio-visuais, conferências, reuniões científicas, itinerários culturais e outras iniciativas afins;
- b)Assegurar a edição de publicações e produtos multimedia no âmbito da investigação, inventário e divulgação das colecções nacionais;
- c)Propor protocolos e acordos nas áreas de divulgação do património cultural móvel;
- d)Promover a execução de reproduções de peças que integram os acervos dos serviços dependentes do IPM;
- e)Assegurar a promoção e distribuição de publicações e outros produtos de divulgação das colecções;
- f)Assegurar a divulgação das iniciativas do IPM e dos serviços dependentes.
Artigo 11.º — Direcção de Serviços de Museus
Vigente desde: 26/06/1997
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/1997