São republicados, nos anexos IV e V ao presente decreto-lei, do qual fazem parte integrante, o Decreto-Lei n.º 126-B/2011, de 29 de dezembro, e o Decreto Regulamentar n.º 29/2012, de 13 de março, com a redação atual.
Artigo 14.º — Republicação
Vigente desde: 02/12/2013
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Em vigor desde 02/12/2013