Os artigos 4.º, 10.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 126-B/2011, de 29 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -Integram ainda a administração direta do Estado, no âmbito do MAI, os seguintes serviços centrais:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[Revogada];
- d)[...].
Artigo 10.º
[...]
- 1 -A Secretaria-Geral, abreviadamente designada por SG, tem por missão prestar apoio técnico à formulação de políticas, ao planeamento estratégico e à política legislativa no âmbito do MAI, garantir o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo e aos órgãos e serviços sem estrutura de apoio administrativo, bem como assegurar a prestação de serviços comuns aos serviços do Ministério, a condução do processo orçamental no âmbito do MAI e a gestão dos programas com financiamento comunitário e outros programas com financiamento internacional, em articulação com as entidades nacionais e internacionais com competências neste domínio, assim como prestar apoio técnico ao desenvolvimento das relações internacionais no âmbito do MAI e assegurar e coordenar tecnicamente o recenseamento automático e a administração eleitoral.
- 2 -[...].
- 3 -A SG prossegue, designadamente, as seguintes atribuições, no âmbito da prestação de serviços comuns:
- a)[...];
- b)No quadro do exercício de funções transversais, e sem prejuízo das competências cometidas à DGIE:
- i)Assegurar a gestão dos contratos de prestação de serviços de suporte não integrados em entidades públicas prestadoras de serviços partilhados;
- ii)Assegurar a centralização e desmaterialização dos procedimentos de contratação pública, exercendo as funções de unidade ministerial de compras;
- c)Assegurar os demais procedimentos de aquisições de bens e serviços para as forças de segurança e restantes serviços do MAI em aquisições superiores a sessenta mil euros.
- 4 -A SG prossegue, designadamente, as seguintes atribuições no âmbito da gestão técnica, administrativa e financeira de programas, fundos comunitários e outros financiamentos internacionais:
- a)Assegurar a gestão técnica, administrativa e financeira dos programas e fundos, no cumprimento de todas as normas e obrigações para o efeito estabelecidas pelos instrumentos nacionais e comunitários relevantes;
- b)Organizar, publicitar e proceder à seleção do acesso ao financiamento pelos fundos, bem como acompanhar a execução dos projetos cofinanciados e assegurar a apresentação dos relatórios necessários à avaliação anual e plurianual dos fundos;
- c)Coordenar a gestão da aplicação dos mesmos fundos pelas forças de segurança e restantes serviços do MAI.
- 5 -A SG prossegue, designadamente, as seguintes atribuições no âmbito do planeamento estratégico e política legislativa:
- a)Dar apoio técnico em matéria de formulação, acompanhamento da execução e avaliação das políticas e dos objetivos do MAI, bem como contribuir para a conceção, execução e avaliação da política legislativa do Ministério;
- b)Preparar projetos e colaborar na redação de diplomas legislativos, em especial os relativos à transposição do direito da União Europeia e de adequação do direito nacional a obrigações decorrentes de instrumentos comunitários ou internacionais;
- c)Colaborar na adoção e promoção das melhores práticas de produção normativa, visando a melhoria da qualidade da legislação;
- d)Propor e elaborar estudos gerais de política legislativa, incluindo estudos de avaliação legislativa prévia e sucessiva;
- e)Elaborar estudos de prospetiva em cenário global, nacional, regional e sectorial, identificando e acompanhando as tendências de longo prazo nas áreas de intervenção do MAI;
- f)Garantir a recolha, a produção e o tratamento, designadamente estatístico, e acesso da informação adequada, nas áreas de atribuições do MAI;
- g)Assegurar o desenvolvimento dos sistemas de avaliação dos serviços no âmbito do MAI, coordenar e controlar a sua aplicação, e exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas na lei sobre esta matéria.
- 6 -A SG prossegue, designadamente, as seguintes atribuições no âmbito das relações internacionais:
- a)Apoiar tecnicamente a elaboração e a execução da política de relações internacionais e cooperação no âmbito do MAI, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- b)Assegurar a coordenação das relações externas e da política de cooperação entre todos os serviços e organismos do MAI;
- c)Acompanhar e apoiar a política internacional do Estado Português nas áreas de atribuição do MAI, coordenando a representação deste na negociação de instrumentos internacionais;
- d)Coordenar a representação do Estado Português em todas as comissões, reuniões, conferências ou organizações similares que, no plano internacional, se realizem na área da administração interna;
- e)Coordenar a participação das forças e serviços de segurança do MAI em missões internacionais e bem assim assegurar a coordenação e a ligação funcional e técnica com os oficiais de ligação do MAI.
- 7 -A SG prossegue, designadamente, as seguintes atribuições no âmbito da administração eleitoral:
- a)Organizar e apoiar tecnicamente a execução dos referendos e dos processos eleitorais de âmbito nacional, regional, local e da União Europeia;
- b)Assegurar o recenseamento eleitoral e organizar, manter e gerir a respetiva base de dados central;
- c)Difundir informação pública sobre o sistema e os atos eleitorais, manter atualizado e disponibilizar ao público um sistema de informação dos resultados eleitorais, bem como promover a participação eleitoral e proceder a estudos em matéria eleitoral.
- 8 -[Anterior n.º 5].
- 9 -A SG é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por três secretários-gerais adjuntos, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.
Artigo 13.º
[...]
- 1 -A Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos, abreviadamente designada por DGIE, tem por missão o estudo, conceção, coordenação, apoio técnico e execução no domínio da gestão do património, das infraestruturas e dos equipamentos no âmbito dos sistemas de informação e comunicações, necessários à prossecução das atribuições cometidas ao MAI, bem como assegurar a prestação de serviços comuns na área das tecnologias de informação e comunicações das estruturas e organismos do Ministério.
- 2 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[Revogada];
- e)Proceder à aquisição de bens e serviços referentes a equipamentos informáticos e aplicações, no âmbito dos sistemas de informação e comunicações, segundo orientação superior;
- f)Definir e promover a normalização de conceitos e definir normas gerais e específicas relativas à negociação e administração de contratos de empreitadas de obras públicas, no âmbito das competências referidas nas alíneas b) e c);
- g)[...];
- h)[...];
- i)[...];
- j)[...];
- l)[...].
- 3 -[...].
- 4 -A DGIE é dirigida por um diretor-geral, coadjuvado por dois subdiretores-gerais, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.