Procede à extinção e integração por fusão na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, da Direção-Geral da Administração Interna, e procede à primeira alteração aos Decretos-Leis n.os 126-B/2011, de 29 de dezembro, 160/2012, de 26 de julho, e ao Decreto Regulamentar n.º 29/2012, de 13 de março, revogando o Decreto-Lei n.º 54/2012, de 12 de março
Objeto
O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 126-B/2011, de 29 de dezembro, que aprova a lei orgânica do Ministério da Administração Interna, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 160/2012, de 26 de julho, que aprova a orgânica da Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos, à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 29/2012, de 13 de março, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, e revoga o Decreto-Lei n.º 54/2012, de 12 de março, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Administração Interna.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 126-B/2011, de 29 de dezembro
Os artigos 4.º, 10.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 126-B/2011, de 29 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -Integram ainda a administração direta do Estado, no âmbito do MAI, os seguintes serviços centrais:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[Revogada];
- d)[...].
Artigo 10.º
[...]
- 1 -A Secretaria-Geral, abreviadamente designada por SG, tem por missão prestar apoio técnico à formulação de políticas, ao planeamento estratégico e à política legislativa no âmbito do MAI, garantir o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo e aos órgãos e serviços sem estrutura de apoio administrativo, bem como assegurar a prestação de serviços comuns aos serviços do Ministério, a condução do processo orçamental no âmbito do MAI e a gestão dos programas com financiamento comunitário e outros programas com financiamento internacional, em articulação com as entidades nacionais e internacionais com competências neste domínio, assim como prestar apoio técnico ao desenvolvimento das relações internacionais no âmbito do MAI e assegurar e coordenar tecnicamente o recenseamento automático e a administração eleitoral.
- 2 -[...].
- 3 -A SG prossegue, designadamente, as seguintes atribuições, no âmbito da prestação de serviços comuns:
- a)[...];
- b)No quadro do exercício de funções transversais, e sem prejuízo das competências cometidas à DGIE:
- i)Assegurar a gestão dos contratos de prestação de serviços de suporte não integrados em entidades públicas prestadoras de serviços partilhados;
- ii)Assegurar a centralização e desmaterialização dos procedimentos de contratação pública, exercendo as funções de unidade ministerial de compras;
- c)Assegurar os demais procedimentos de aquisições de bens e serviços para as forças de segurança e restantes serviços do MAI em aquisições superiores a sessenta mil euros.
- 4 -A SG prossegue, designadamente, as seguintes atribuições no âmbito da gestão técnica, administrativa e financeira de programas, fundos comunitários e outros financiamentos internacionais:
- a)Assegurar a gestão técnica, administrativa e financeira dos programas e fundos, no cumprimento de todas as normas e obrigações para o efeito estabelecidas pelos instrumentos nacionais e comunitários relevantes;
- b)Organizar, publicitar e proceder à seleção do acesso ao financiamento pelos fundos, bem como acompanhar a execução dos projetos cofinanciados e assegurar a apresentação dos relatórios necessários à avaliação anual e plurianual dos fundos;
- c)Coordenar a gestão da aplicação dos mesmos fundos pelas forças de segurança e restantes serviços do MAI.
- 5 -A SG prossegue, designadamente, as seguintes atribuições no âmbito do planeamento estratégico e política legislativa:
- a)Dar apoio técnico em matéria de formulação, acompanhamento da execução e avaliação das políticas e dos objetivos do MAI, bem como contribuir para a conceção, execução e avaliação da política legislativa do Ministério;
- b)Preparar projetos e colaborar na redação de diplomas legislativos, em especial os relativos à transposição do direito da União Europeia e de adequação do direito nacional a obrigações decorrentes de instrumentos comunitários ou internacionais;
- c)Colaborar na adoção e promoção das melhores práticas de produção normativa, visando a melhoria da qualidade da legislação;
- d)Propor e elaborar estudos gerais de política legislativa, incluindo estudos de avaliação legislativa prévia e sucessiva;
- e)Elaborar estudos de prospetiva em cenário global, nacional, regional e sectorial, identificando e acompanhando as tendências de longo prazo nas áreas de intervenção do MAI;
- f)Garantir a recolha, a produção e o tratamento, designadamente estatístico, e acesso da informação adequada, nas áreas de atribuições do MAI;
- g)Assegurar o desenvolvimento dos sistemas de avaliação dos serviços no âmbito do MAI, coordenar e controlar a sua aplicação, e exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas na lei sobre esta matéria.
- 6 -A SG prossegue, designadamente, as seguintes atribuições no âmbito das relações internacionais:
- a)Apoiar tecnicamente a elaboração e a execução da política de relações internacionais e cooperação no âmbito do MAI, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- b)Assegurar a coordenação das relações externas e da política de cooperação entre todos os serviços e organismos do MAI;
- c)Acompanhar e apoiar a política internacional do Estado Português nas áreas de atribuição do MAI, coordenando a representação deste na negociação de instrumentos internacionais;
- d)Coordenar a representação do Estado Português em todas as comissões, reuniões, conferências ou organizações similares que, no plano internacional, se realizem na área da administração interna;
- e)Coordenar a participação das forças e serviços de segurança do MAI em missões internacionais e bem assim assegurar a coordenação e a ligação funcional e técnica com os oficiais de ligação do MAI.
- 7 -A SG prossegue, designadamente, as seguintes atribuições no âmbito da administração eleitoral:
- a)Organizar e apoiar tecnicamente a execução dos referendos e dos processos eleitorais de âmbito nacional, regional, local e da União Europeia;
- b)Assegurar o recenseamento eleitoral e organizar, manter e gerir a respetiva base de dados central;
- c)Difundir informação pública sobre o sistema e os atos eleitorais, manter atualizado e disponibilizar ao público um sistema de informação dos resultados eleitorais, bem como promover a participação eleitoral e proceder a estudos em matéria eleitoral.
- 8 -[Anterior n.º 5].
- 9 -A SG é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por três secretários-gerais adjuntos, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.
Artigo 13.º
[...]
- 1 -A Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos, abreviadamente designada por DGIE, tem por missão o estudo, conceção, coordenação, apoio técnico e execução no domínio da gestão do património, das infraestruturas e dos equipamentos no âmbito dos sistemas de informação e comunicações, necessários à prossecução das atribuições cometidas ao MAI, bem como assegurar a prestação de serviços comuns na área das tecnologias de informação e comunicações das estruturas e organismos do Ministério.
- 2 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[Revogada];
- e)Proceder à aquisição de bens e serviços referentes a equipamentos informáticos e aplicações, no âmbito dos sistemas de informação e comunicações, segundo orientação superior;
- f)Definir e promover a normalização de conceitos e definir normas gerais e específicas relativas à negociação e administração de contratos de empreitadas de obras públicas, no âmbito das competências referidas nas alíneas b) e c);
- g)[...];
- h)[...];
- i)[...];
- j)[...];
- l)[...].
- 3 -[...].
- 4 -A DGIE é dirigida por um diretor-geral, coadjuvado por dois subdiretores-gerais, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.
Alteração ao anexo ao Decreto-Lei n.º 126-B/2011, de 29 de dezembro
O anexo ao Decreto-Lei n.º 126-B/2011, de 29 de dezembro, passa a ter a redação constante do anexo I ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 160/2012, de 26 de julho
Os artigos 2.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 160/2012, de 26 de julho, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -A DGIE tem por missão o estudo, conceção, coordenação, apoio técnico e execução no domínio da gestão do património, das infraestruturas e dos equipamentos no âmbito dos sistemas de informação e comunicações, necessários à prossecução das atribuições cometidas ao Ministério da Administração Interna (MAI), bem como assegurar a prestação de serviços comuns na área das tecnologias de informação e comunicações das estruturas e organismos do Ministério.
- 2 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)Elaborar e propor, com a cooperação das forças e serviços de segurança e demais serviços do MAI, os planos plurianuais de infraestruturas e equipamentos no âmbito dos sistemas de informação e comunicações, bem como executar os investimentos daí inerentes que sejam da sua competência, com recurso a financiamento nacional e comunitário;
- f)[...];
- g)[...];
- h)Proceder à aquisição de bens e serviços relacionados com empreitadas de obras públicas, equipamentos e aplicações no âmbito dos sistemas de informação e comunicações, segundo orientação superior;
- i)[Revogada];
- j)Assegurar a gestão de sistemas de utilização comum entre forças e serviços de segurança e demais serviços do MAI no âmbito das tecnologias de informação e comunicações;
- k)[...];
- l)[...];
- m)[...];
- n)[...];
- o)[...];
- p)[...];
- q)[...];
- r)[...];
- s)[...];
- t)[...];
- u)[...];
- v)[...];
- w)[...];
- x)[...];
- y)[...];
- z)[...];
- aa)Apoiar em matéria informática os serviços congéneres da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, em articulação com a Secretaria-Geral do MAI, numa perspetiva de racionalização de meios, de integração dos serviços e de cooperação.
- 3 -[...].
- 4 -[...].
Artigo 10.º
[...]
Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a diretor de serviços ou chefe de divisão, em função da natureza e complexidade das funções, não podendo o estatuto equiparado a diretor de serviços ser atribuído a mais de duas chefias de equipa em simultâneo.
Alteração ao anexo ao Decreto-Lei n.º 160/2012, de 26 de julho
O anexo ao Decreto-Lei n.º 160/2012, de 26 de julho, passa a ter a redação constante do anexo II ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 29/2012, de 13 de março
Os artigos 2.º, 4.º, 5.º e 7.º do Decreto Regulamentar n.º 29/2012, de 13 de março, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -A SG tem por missão prestar apoio técnico à formulação de políticas, ao planeamento estratégico e à política legislativa no âmbito do Ministério da Administração Interna (MAI), garantir o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo e aos órgãos e serviços sem estrutura de apoio administrativo, bem como assegurar a prestação de serviços comuns aos serviços do Ministério, a condução do processo orçamental no âmbito do MAI e a gestão dos programas com financiamento comunitário e outros programas com financiamento internacional, em articulação com as entidades nacionais e internacionais com competências neste domínio, assim como prestar apoio técnico ao desenvolvimento das relações internacionais no âmbito do MAI e assegurar e coordenar tecnicamente o recenseamento automático e a administração eleitoral.
- 2 -[...]:
- a)[...];
- b)Proceder à elaboração dos instrumentos de planeamento integrado e de investimentos, de acordo com os diplomas programáticos e de opção estratégica do Governo, assegurando a articulação entre os instrumentos de planeamento, de previsão orçamental, de reporte e de prestação de contas, que sejam da sua competência, e acompanhar, controlar e avaliar a execução dos que forem da responsabilidade de outros serviços e organismos do MAI;
- c)[...].
- 3 -A SG prossegue as seguintes atribuições, no âmbito da prestação de serviços comuns:
- a)No quadro do exercício de funções transversais, e sem prejuízo das competências cometidas à DGIE:
- i)Assegurar a gestão dos contratos de prestação de serviços de suporte não integrados em entidades públicas prestadoras de serviços partilhados;
- ii)Assegurar a centralização e desmaterialização dos procedimentos de contratação pública, exercendo as funções de unidade ministerial de compras;
- b)Assegurar os demais procedimentos de aquisições de bens e serviços para as forças de segurança e restantes serviços do MAI em aquisições superiores a sessenta mil euros.
- 4 -[...].
- 5 -A SG prossegue as seguintes atribuições no âmbito do planeamento estratégico e do apoio na formulação de políticas e da política legislativa:
- a)Conceber, preparar, analisar e apoiar tecnicamente a execução de iniciativas, medidas legislativas e programas no âmbito do MAI e proceder à sua avaliação;
- b)Preparar projetos e colaborar na redação de diplomas legislativos, em especial os relativos à transposição do direito da União Europeia e de adequação do direito nacional a obrigações decorrentes de instrumentos comunitários ou internacionais;
- c)Colaborar na adoção e promoção das melhores práticas de produção normativa, visando a melhoria da qualidade da legislação;
- d)Propor e elaborar estudos gerais de política legislativa, incluindo estudos de avaliação legislativa prévia e sucessiva;
- e)Assegurar o desenvolvimento dos sistemas de avaliação dos serviços no âmbito do MAI, coordenar e controlar a sua aplicação e exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas na lei sobre esta matéria;
- f)Avaliar projetos de investigação e desenvolvimento, elaborar estudos no âmbito da segurança interna, desenvolver iniciativas e ferramentas que contribuam para melhorar a segurança, objetiva e subjetiva, dos cidadãos, identificando e acompanhando as tendências de longo prazo nas áreas de intervenção do MAI;
- g)Proceder à avaliação da execução do planeado, identificando desvios, definindo os fatores críticos de sucesso e os momentos de avaliação da execução das políticas, e desenvolvendo estratégias de gestão de desvios;
- h)Garantir a recolha, produção, a análise e o tratamento, designadamente estatístico e geoestatístico, e acesso da informação adequada, nas áreas de atribuições do MAI, formatando-a e disponibilizando-a em função das necessidades dos utilizadores institucionais e do público;
- i)Prever e acompanhar o impacte das alterações sociais, económicas e normativas na caracterização do ambiente social em que operam os diversos serviços do sistema de segurança interna;
- j)Acompanhar, apoiar e sugerir trabalhos a entidades ou organismos que desempenhem funções de observatório de segurança;
- k)Estabelecer relações com serviços de missão idêntica de sectores conexos com a segurança interna, promovendo o intercâmbio de informação relevante para a prossecução das respetivas atribuições.
- 6 -A SG prossegue as seguintes atribuições no âmbito das relações internacionais e comunitárias, sem prejuízo das competências próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros e de acordo com os objetivos definidos para a política externa portuguesa:
- a)Apoiar a definição e a execução da política de relações internacionais e cooperação no âmbito do MAI, nomeadamente articulando as ações de cooperação em matéria de segurança interna e técnico-policial, política de imigração, fronteiras e asilo, proteção civil, segurança rodoviária e administração eleitoral, em particular com os países ou territórios de língua oficial portuguesa e no contexto da União Europeia;
- b)Assegurar a coordenação das relações externas e da política de cooperação entre todos os serviços e organismos do MAI;
- c)Estabelecer relações com entidades congéneres de outros países, designadamente aqueles com que Portugal tenha acordos de cooperação nas áreas de atribuições do MAI;
- d)Acompanhar e apoiar a política internacional do Estado Português nas áreas de atribuições do MAI, coordenando a representação do Ministério na negociação de convenções, acordos e tratados internacionais, protocolos e memorandos de entendimento de natureza bilateral ou multilateral e a participação e representação dos organismos do Ministério junto de organizações e organismos internacionais, bem como dos demais fóruns que, no plano internacional, se realizem na área da administração interna;
- e)Assegurar a coordenação e a ligação funcional e técnica com os oficiais de ligação do MAI junto das missões diplomáticas de Portugal, sem prejuízo das competências próprias dos respetivos chefes de missão;
- f)Coordenar a participação das forças e serviços de segurança do MAI em missões internacionais;
- g)Manter atualizado um sistema de informação sobre as disposições normativas vigentes constantes de diplomas internacionais e da União Europeia, com aplicação nas áreas de atribuições do MAI, bem como o arquivo e conservação dos instrumentos internacionais assinados no âmbito do MAI;
- h)Dar apoio às delegações internacionais presentes em Portugal para participar em iniciativas do Governo relativas à área da administração interna;
- i)Acompanhar a atividade das jurisdições internacionais e do Tribunal de Justiça da União Europeia nas questões relativas ao contencioso do Estado Português nas áreas de atribuições do MAI;
- j)Recolher e estudar as normas de direito internacional, de direito comparado e de direito da União Europeia nas áreas de atribuições do MAI;
- k)Assegurar a representação do Ministério na Comissão Interministerial para os Assuntos Europeus, na Comissão Nacional de Direitos Humanos, na Comissão Interministerial para a Cooperação e no secretariado permanente da Conferência dos Ministros da Administração Interna e da Segurança da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.
- 7 -A SG prossegue as seguintes atribuições no âmbito da administração eleitoral:
- a)Organizar e apoiar tecnicamente a execução dos referendos e dos atos eleitorais de âmbito nacional, regional, local e da União Europeia;
- b)Dirigir os escrutínios provisórios dos referendos e dos atos eleitorais;
- c)Assegurar o recenseamento eleitoral e receber e decidir as reclamações nesse âmbito apresentadas pelos cidadãos eleitores;
- d)Organizar, manter e gerir a base de dados central do recenseamento eleitoral;
- e)Assegurar a estatística do recenseamento e dos atos eleitorais e dos referendos, publicitando os respetivos resultados;
- f)Manter atualizado e disponibilizar ao público um sistema de informação dos resultados eleitorais e dos referendos;
- g)Organizar o registo dos cidadãos eleitos para os órgãos de soberania, das regiões autónomas e do poder local e para o Parlamento Europeu;
- h)Difundir informação pública sobre o sistema e os atos eleitorais e referendos;
- i)Emitir parecer técnico, na sequência de solicitação dos órgãos da administração eleitoral, demais intervenientes e interessados nos processos de recenseamento, eleitorais e referendários;
- j)Propor as medidas adequadas à participação dos cidadãos nos processos de recenseamento, eleitorais e referendários;
- k)Proceder a estudos em matéria eleitoral;
- l)Propor e organizar ações de formação para agentes e técnicos das entidades locais da administração eleitoral;
- m)Informar e dar parecer sobre matéria eleitoral;
- n)Cooperar com as administrações eleitorais de outros países, assegurar a realização de ações de assistência técnica e integrar missões de observação eleitoral, sem prejuízo das competências próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros e de acordo com os objetivos definidos para a política externa portuguesa.
- 8 -A SG prossegue as seguintes atribuições no âmbito da programação, gestão técnica, administrativa e financeira, execução e acompanhamento de programas e projetos com financiamentos comunitários e internacionais:
- a)Assegurar, no âmbito do MAI, a programação e a gestão técnica, administrativa e financeira dos programas e fundos comunitários, bem como de outros financiamentos internacionais, no cumprimento de todas as normas e obrigações para o efeito estabelecidas pelos instrumentos relevantes;
- b)Organizar, publicitar e proceder à seleção, no âmbito do MAI, do acesso ao financiamento pelos fundos, bem como acompanhar a execução dos projetos cofinanciados e assegurar a apresentação dos relatórios necessários à avaliação anual e plurianual dos fundos;
- c)Coordenar as candidaturas e a gestão da aplicação dos mesmos fundos pelas forças de segurança e os serviços do MAI;
- d)Garantir a coerência e a complementaridade entre os cofinanciamentos dos fundos e destes com os previstos no âmbito de outros instrumentos financeiros nacionais e comunitários pertinentes.
- 9 -[Anterior proémio do n.º 6]:
- a)[Anterior alínea a) do n.º 6];
- b)[Anterior alínea b) do n.º 6];
- c)[Anterior alínea d) do n.º 6].
- 10 -Para assegurar a prossecução das suas atribuições, a SG pode promover formas alargadas de parceria e de cooperação com outras entidades, nacionais ou estrangeiras, designadamente com universidades, centros de investigação e empresas de consultoria e de serviços de tradução.
Artigo 4.º
[...]
A SG é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por três secretários-gerais-adjuntos, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.
Artigo 5.º
[...]
- 1 -[...]:
- a)Representar o MAI junto de quaisquer organizações ou entidades, nacionais e internacionais, salvo quando o contrário resulte da lei ou de decisão do Governo;
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...].
- 2 -Os secretários-gerais-adjuntos exercem as competências que lhes sejam delegadas ou subdelegadas pelo secretário-geral, devendo este identificar quem o substitui nas suas faltas e impedimentos.
Artigo 7.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)Os subsídios, subvenções, comparticipações, doações e legados que lhe forem atribuídos por quaisquer entidades de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras;
- d)As verbas provenientes de taxas e coimas que lhe caibam nos termos da lei;
- e)Os rendimentos de bens que possua a qualquer título;
- f)[Anterior alínea d)].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
Alteração ao anexo ao Decreto Regulamentar n.º 29/2012, de 13 de março
O anexo ao Decreto Regulamentar n.º 29/2012, de 13 de março, passa a ter a redação constante do anexo III ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Aditamento ao Decreto Regulamentar n.º 29/2012, de 13 de março
É aditado ao Decreto Regulamentar n.º 29/2012, de 13 de março, o artigo 9.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 9.º-A
Comissão mista
- 1 -No âmbito do programa-quadro solidariedade e gestão de fluxos migratórios, ou outro que lhe venha a suceder em termos idênticos, funciona junto da SG uma comissão mista, de carácter consultivo, presidida pelo secretário-geral e composta por representantes designados pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, da administração interna, da justiça, da integração, do desenvolvimento regional, da economia e do emprego e segurança social.
- 2 -Compete à comissão mista, designadamente:
- a)Emitir parecer, a solicitação da SG, sobre a evolução das prioridades dos investimentos nacionais nas áreas abrangidas pelos fundos;
- b)Pronunciar-se sobre os programas com financiamento comunitário;
- c)Prestar a informação necessária para que seja assegurada a coerência e a complementaridade entre os financiamentos dos diversos fundos e entre estes e outros instrumentos financeiros nacionais e comunitários relevantes;
- d)Aprovar o seu regulamento interno.
- 3 -Os membros da comissão mista não são remunerados pelo exercício das respetivas funções.
Extinção, fusão e reestruturação
Sucessão
A Secretaria-Geral sucede nas atribuições:
Critérios de seleção de pessoal
São fixados os seguintes critérios gerais e abstratos de seleção de pessoal:
Referências legais
Todas as referências legais feitas aos serviços objeto de extinção e reestruturação consideram-se feitas aos serviços que passam a integrar as respetivas atribuições.
Norma revogatória
São revogados:
Republicação
São republicados, nos anexos IV e V ao presente decreto-lei, do qual fazem parte integrante, o Decreto-Lei n.º 126-B/2011, de 29 de dezembro, e o Decreto Regulamentar n.º 29/2012, de 13 de março, com a redação atual.
Produção de efeitos
As extinção, fusão e reestruturação previstas no presente decreto-lei produzem efeitos com a entrada em vigor dos diplomas que definem a sua estrutura orgânica.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de novembro de 2013. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - José Pedro Correia de Aguiar-Branco - Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva - Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz - António Egrejas Leitão Amaro - António de Magalhães Pires de Lima - Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo - Luís Pedro Russo da Mota Soares.
Promulgado em 29 de novembro de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 2 de dezembro de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 3.º)
ANEXO
(a que se refere o artigo 15.º)
Cargos de direção superior da administração direta
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o artigo 5.º)
ANEXO
(a que se refere o artigo 9.º)
Mapa de cargos de direção
(ver documento original)
ANEXO III
(a que se refere o artigo 7.º)
ANEXO
(a que se refere o artigo 9.º)
Mapa de cargos de direção
(ver documento original)
ANEXO IV
(a que se refere o artigo 14.º)
Republicação do Decreto-Lei n.º 126-B/2011, de 29 de dezembro
Missão
O Ministério da Administração Interna, abreviadamente designado por MAI, é o departamento governamental que tem por missão a formulação, coordenação, execução e avaliação das políticas de segurança interna, do controlo de fronteiras, de proteção e socorro, de segurança rodoviária e de administração eleitoral.
Atribuições
Na prossecução da sua missão, são atribuições do MAI:
Estrutura geral
O MAI prossegue as suas atribuições através das forças e serviços de segurança e de outros serviços integrados na administração direta do Estado, bem como de entidades integradas no setor empresarial do Estado.
Administração direta do Estado
Setor empresarial do Estado
Forças de segurança
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
Autoridade Nacional de Proteção Civil
Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
Secretaria-Geral
Inspeção-Geral da Administração Interna
Direção-Geral de Administração Interna
[Revogado].
Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos
Governos civis
Com a cessação de funções dos governadores e vice-governadores civis, bem como face à redistribuição de funções daqueles e dos Governos Civis por outros órgãos ou serviços da administração do Estado, o exercício do remanescente das suas competências é assegurado pelo Ministro da Administração Interna, podendo ser delegadas, com faculdade de subdelegação.
Mapa de pessoal dirigente
É aprovado o mapa de dirigentes superiores da administração direta do MAI, constante de anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Extinção, fusão e reestruturação
Referências legais
As referências legais feitas aos serviços e estruturas objeto de extinção, fusão e reestruturação, mencionados no artigo anterior, consideram-se feitas aos serviços que passam a integrar as respetivas atribuições.
Produção de efeitos
Legislação orgânica complementar
Transição de regimes
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 203/2006, de 27 de outubro.
ANEXO
(a que se refere o artigo 15.º)
Cargos de direção superior da administração direta
(ver documento original)
ANEXO V
(a que se refere o artigo 14.º)
Republicação do Decreto Regulamentar n.º 29/2012, de 13 de março
Natureza
A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, abreviadamente designada por SG, é um serviço central da administração direta do Estado dotado de autonomia administrativa.
Missão e atribuições
Colaboração de outras entidades
A SG pode solicitar às entidades, serviços e organismos do MAI os elementos de informação que se mostrem necessários ao exercício das suas atribuições, designadamente no quadro das suas atribuições de unidade ministerial de compras do MAI e de unidade de gestão patrimonial, ou ainda, no âmbito do desenvolvimento de projetos específicos.
Órgãos
A SG é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por três secretários-gerais-adjuntos, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.
Secretário-geral
Tipo de organização interna
A organização interna da SG obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
Receitas
Despesas
Constituem despesas da SG as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Mapa de cargos de direção
Os lugares de direção superior de 1.º e 2.º graus e de direção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.
Comissão mista
Sucessão
A SG sucede nas atribuições:
Critérios de seleção de pessoal
São fixados os seguintes critérios gerais e abstratos de seleção de pessoal:
Efeitos revogatórios
Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 126-B/2011, de 29 de dezembro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna, considera-se revogado, na data de entrada em vigor do presente decreto regulamentar, o Decreto-Lei n.º 76/2007, de 29 de março.
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
ANEXO
(Mapa a que se refere o artigo 9.º)
Mapa de cargos de direção
(ver documento original)