O anexo ao Decreto-Lei n.º 126-B/2011, de 29 de dezembro, passa a ter a redação constante do anexo I ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º — Alteração ao anexo ao Decreto-Lei n.º 126-B/2011, de 29 de dezembro
Vigente desde: 02/12/2013
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Em vigor desde 02/12/2013