O anexo ao Decreto-Lei n.º 160/2012, de 26 de julho, passa a ter a redação constante do anexo II ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Artigo 5.º — Alteração ao anexo ao Decreto-Lei n.º 160/2012, de 26 de julho
Vigente desde: 02/12/2013
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Em vigor desde 02/12/2013