Os artigos 2.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 160/2012, de 26 de julho, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -A DGIE tem por missão o estudo, conceção, coordenação, apoio técnico e execução no domínio da gestão do património, das infraestruturas e dos equipamentos no âmbito dos sistemas de informação e comunicações, necessários à prossecução das atribuições cometidas ao Ministério da Administração Interna (MAI), bem como assegurar a prestação de serviços comuns na área das tecnologias de informação e comunicações das estruturas e organismos do Ministério.
- 2 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)Elaborar e propor, com a cooperação das forças e serviços de segurança e demais serviços do MAI, os planos plurianuais de infraestruturas e equipamentos no âmbito dos sistemas de informação e comunicações, bem como executar os investimentos daí inerentes que sejam da sua competência, com recurso a financiamento nacional e comunitário;
- f)[...];
- g)[...];
- h)Proceder à aquisição de bens e serviços relacionados com empreitadas de obras públicas, equipamentos e aplicações no âmbito dos sistemas de informação e comunicações, segundo orientação superior;
- i)[Revogada];
- j)Assegurar a gestão de sistemas de utilização comum entre forças e serviços de segurança e demais serviços do MAI no âmbito das tecnologias de informação e comunicações;
- k)[...];
- l)[...];
- m)[...];
- n)[...];
- o)[...];
- p)[...];
- q)[...];
- r)[...];
- s)[...];
- t)[...];
- u)[...];
- v)[...];
- w)[...];
- x)[...];
- y)[...];
- z)[...];
- aa)Apoiar em matéria informática os serviços congéneres da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, em articulação com a Secretaria-Geral do MAI, numa perspetiva de racionalização de meios, de integração dos serviços e de cooperação.
- 3 -[...].
- 4 -[...].
Artigo 10.º
[...]
Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a diretor de serviços ou chefe de divisão, em função da natureza e complexidade das funções, não podendo o estatuto equiparado a diretor de serviços ser atribuído a mais de duas chefias de equipa em simultâneo.