- 1 -É extinta, sendo objeto de fusão, a Direção-Geral da Administração Interna, sendo as suas atribuições integradas na Secretaria-Geral.
- 2 -É objeto de reestruturação a Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos, sendo as suas atribuições no domínio da aquisição de armamento e equipamentos policiais integradas na Secretaria-Geral.
Artigo 9.º — Extinção, fusão e reestruturação
Vigente desde: 02/12/2013
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