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Artigo 12.º
— Direção-Geral de Administração Interna
Vigente desde: 02/12/2013
[Revogado].
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 02/12/2013
Referenciado por (1)
Artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 161-A/2013
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