- 1 -A Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos, abreviadamente designada por DGIE, tem por missão o estudo, conceção, coordenação, apoio técnico e execução no domínio da gestão do património, das infraestruturas e dos equipamentos no âmbito dos sistemas de informação e comunicações, necessários à prossecução das atribuições cometidas ao MAI, bem como assegurar a prestação de serviços comuns na área das tecnologias de informação e comunicações das estruturas e organismos do Ministério.
- 2 -A DGIE prossegue, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)Elaborar estudos conducentes ao estabelecimento das políticas de logística e de infraestruturas das forças de segurança e dos serviços do MAI;
- b)Coordenar e acompanhar a política de instalações das forças de segurança e dos serviços do MAI, e manter atualizado o respetivo recenseamento;
- c)Planear, contratar e acompanhar as obras de construção de novas instalações e outras infraestruturas, bem como as obras de beneficiação, quando tal lhe seja determinado;
- d)[Revogada];
- e)Proceder à aquisição de bens e serviços referentes a equipamentos informáticos e aplicações, no âmbito dos sistemas de informação e comunicações, segundo orientação superior;
- f)Definir e promover a normalização de conceitos e definir normas gerais e específicas relativas à negociação e administração de contratos de empreitadas de obras públicas, no âmbito das competências referidas nas alíneas b) e c);
- g)Assegurar a gestão de sistemas de utilização comum entre forças de segurança e serviços do MAI, nomeadamente no âmbito das tecnologias de informação e comunicações;
- h)Estudar e planear, numa perspetiva de rentabilização e potenciação da eficácia e de interoperabilidade, a arquitetura dos sistemas de informação e de comunicações e coordenar a gestão dos sistemas existentes nas forças de segurança e demais serviços do MAI;
- i)Assegurar a prestação de serviços comuns através da contribuição para a permanente modernização dos sistemas de informação do MAI, da promoção da interoperabilidade entre as tecnologias de informação e comunicações das estruturas e organismos do MAI, da disponibilização de tecnologia de informação e de comunicações de uso comum ou partilhado, da garantia dos níveis de segurança adequados no acesso, comunicação e armazenamento da informação e da racionalização na aquisição e no uso dos meios e recursos tecnológicos disponíveis;
- j)Gerir e assegurar o bom funcionamento dos instrumentos de operacionalização do número europeu de emergência 112, em articulação com as forças de segurança, a ANPC e o Instituto Nacional de Emergência Médica;
- l)Assegurar o apoio técnico ao utilizador na área das tecnologias de informação e comunicações.
- 3 -O apoio administrativo e logístico necessário ao funcionamento da DGIE, no âmbito da prestação de serviços comuns, é assegurado pela Secretaria-Geral.
- 4 -A DGIE é dirigida por um diretor-geral, coadjuvado por dois subdiretores gerais, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.
Artigo 13.º — Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos
Vigente desde: 02/12/2013
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Em vigor desde 02/12/2013