As referências legais feitas aos serviços e estruturas objeto de extinção, fusão e reestruturação, mencionados no artigo anterior, consideram-se feitas aos serviços que passam a integrar as respetivas atribuições.
Artigo 17.º — Referências legais
Vigente desde: 02/12/2013
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Em vigor desde 02/12/2013