- 1 -Integram a administração direta do Estado, no âmbito do MAI, os seguintes serviços centrais de natureza operacional:
- a)As forças de segurança;
- b)O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
- c)A Autoridade Nacional de Proteção Civil;
- d)A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
- 2 -Integram ainda a administração direta do Estado, no âmbito do MAI, os seguintes serviços centrais:
- a)A Secretaria-Geral;
- b)A Inspeção-Geral da Administração Interna;
- c)[Revogada];
- d)A Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos.
Artigo 4.º — Administração direta do Estado
Vigente desde: 02/12/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/12/2013