- 1 -As orientações estratégicas, a implementação dos respetivos planos e os relatórios de execução financeira ficam condicionados à apreciação e aprovação do membro do Governo responsável pela área das finanças.
- 2 -Sem prejuízo dos poderes conferidos por lei ao Conselho de Ministros e ao membro do Governo responsável pela área das finanças, a competência relativa à definição das orientações estratégicas das entidades do setor empresarial do Estado com atribuições nos domínios da administração interna, bem como ao acompanhamento da respetiva execução, é exercida pelo membro do Governo responsável pela área da administração interna.
Artigo 5.º — Setor empresarial do Estado
Vigente desde: 02/12/2013
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Em vigor desde 02/12/2013