- 1 -O recrutamento para o corpo de assessores consulares é feito por concurso público, que se processará nos termos do respectivo aviso de abertura de entre as pessoas habilitadas com curso superior e especialização profissional adequada ao exercício das respectivas funções, preferencialmente de entre os membros da função pública.
- 2 -A regulamentação do concurso referido no número anterior é aprovada por despacho conjunto dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças.
Artigo 77.º — Nomeação
Vigente desde: 08/08/2006
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Em vigor desde 08/08/2006