Aprova a orgânica do Centro Jurídico
Natureza
O Centro Jurídico, abreviadamente designado por CEJUR, é um serviço central, integrado na Presidência do Conselho de Ministros e dotado de autonomia administrativa, que depende do Primeiro-Ministro ou do membro do Governo em quem aquele delegar.
Missão e atribuições
Órgãos
Director
Tipo de organização interna
A organização interna dos serviços obedece ao modelo de estrutura matricial.
Consultores e consultores principais
Sem prejuízo do pessoal em regime de função pública, o CEJUR dispõe ainda de um quadro de consultores principais e de consultores cuja dotação é fixada por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelo CEJUR e pela área das finanças.
Recrutamento e provimento dos consultores
Remuneração e regime de exercício da comissão de serviço
Apoio logístico e administrativo
O apoio logístico e administrativo indispensável ao funcionamento do CEJUR é prestado pela Secretaria-Geral da PCM.
Receitas
Despesas
Constituem despesas do CEJUR as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Quadro de cargos de direcção
Os lugares de direcção superior constam do quadro anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares
Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a director de serviços ou chefe de divisão, em função da natureza e complexidade das funções, não podendo o estatuto equiparado a director de serviços ser atribuído a mais de duas chefia de equipa em simultâneo.
Afectação de pessoal
A afectação ao CEJUR de pessoal do quadro da Secretaria-Geral da PCM, para efeitos do apoio logístico e administrativo, é feita por despacho do Secretário-Geral da PCM, sob proposta do director do CEJUR.
Critérios de selecção do pessoal
São fixados os seguintes critérios gerais e abstractos de selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições fixadas no artigo 2.º:
Concurso de acesso
Quem exercer comissão de serviço no CEJUR por período ininterrupto de 10 anos pode apresentar-se a concurso interno para ingresso na carreira técnica superior da função pública na categoria de técnico superior de 1.ª, para lugar a extinguir quando vagar, não podendo ser provida a correspondente vaga de consultor ou de consultor principal do quadro do CEJUR até a ocorrência da extinção do lugar.
Regulamentação
Por despacho normativo do membro do Governo responsável pelo CEJUR são estabelecidas as orientações a que deve obedecer o funcionamento do DIGESTO Sistema Integrado de Tratamento da Informação Jurídica e a sua articulação com as demais bases jurídicas da Administração Pública, bem como a composição e competências do conselho técnico consultivo do DIGESTO.
Norma revogatória
São revogados:
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
(ver documento original)