Mantêm-se em vigor, até à aprovação dos regulamentos referidos no artigo anterior:
- a)As disposições relativas ao seguro de colheitas de frutas e produtos hortícolas previstas no n.º 4 do artigo 4.º, no ponto 6.4 do anexo I e o no anexo IV à Portaria n.º 1325/2008, de 18 de novembro, alterada pelas Portarias n.os 1247/2009, de 10 de outubro, e 166/2012, de 22 de maio;
- b)A Portaria n.º 42/2012, de 10 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 195/2013, de 28 de maio, e 52/2014, de 28 de fevereiro;
- c)O regulamento aprovado em anexo à Portaria n.º 65/2014, de 12 de março.