São revogados:
- a)O Decreto-Lei n.º 20/96, de 19 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 23/2000, de 2 de março, com exceção dos artigos 6.º a 11.º, e sem prejuízo da sua aplicação às campanhas executadas até dezembro de 2013 para efeitos do respetivo encerramento;
- b)O Decreto-Lei n.º 137/2001, de 24 de abril.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de junho de 2015. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - José Diogo Santiago de Albuquerque.
Promulgado em 5 de agosto de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 6 de agosto de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.