Os apoios referidos no artigo 1.º incidem sobre os prémios de seguros agrícolas contra perdas económicas causadas aos agricultores por fenómenos climáticos adversos, doenças dos animais ou das plantas, pragas ou acidentes ambientais, cuja ocorrência cumpra critérios previamente estabelecidos.
Artigo 4.º — Âmbito dos apoios
Vigente desde: 14/08/2015
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