O desrespeito pelo infrator da decisão de aplicação definitiva da sanção acessória prevista nas alíneas b), d) e e) do n.º 1 do artigo 25.º é punível nos termos do disposto no artigo 348.º do Código Penal.
Artigo 27.º — Responsabilidade criminal
Vigente desde: 25/10/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/10/2019