- 1 -A energia excedente do autoconsumo pode ser transacionada:
- a)Em mercado organizado ou bilateral, incluindo através de contrato de aquisição de energia renovável;
- b)Através do participante no mercado contra o pagamento de um preço acordado entre as partes;
- c)Através do facilitador de mercado.
- 2 -O autoconsumidor individual ou coletivo é integralmente responsável pelos desvios que provocar no Sistema Elétrico Nacional, nos termos definidos no Manual de Procedimentos da Gestão Global do Sistema aprovado pela ERSE, competindo-lhe liquidar os desvios ou transferir a sua responsabilidade de balanço a um participante no mercado ou o seu representante designado.
Artigo 4.º — Remuneração
Vigente desde: 25/10/2019
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