O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 40-B/2026, de 13 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -[Anterior corpo do artigo.]
- 2 -Os encargos resultantes dos pagamentos devidos às concessionárias resultantes da atribuição da isenção de portagens a cargo do Estado são suportados diretamente pelo Orçamento do Estado, a processar pela Entidade do Tesouro e Finanças (ETF).