- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- 2 -...
- a)...
- b)De pesca, com excepção das de pesca do largo;
- c)...
- 3 -...
- 4 -...
Artigo 145.º — Desembaraço da autoridade marítima
Vigente desde: 14/05/1988
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/1988