- 1 -Na lavra a céu aberto, antes do rebentamento de fogo e com a antecedência suficiente, devem ser utilizados sinais acústicos e visuais, de forma a impedir o acesso às imediações do local dos trabalhos e avisar terceiros da proximidade da operação.
- 2 -Os sinais acústicos devem assinalar o início e o fim da operação, servindo de indicação aos sinaleiros para abrirem ou fecharem o trânsito.
- 3 -Sempre que seja necessário colocar sinaleiros nas vias públicas para protecção de terceiros durante a operação de rebentamento de fogo, aqueles devem apresentar-se com vestuário apropriado.
- 4 -Os sinaleiros devem utilizar bandeiras de tecido vermelho, com as dimensões de 40 cm x 30 cm, e ocupar na via de comunicação uma posição visível à distância de, pelo menos, 150 m da zona em que se prevê não ser atingido por possíveis projecções.
- 5 -Quando existirem curvas que dificultem a visibilidade o sinaleiro deve deslocar-se de modo a ser perfeitamente visível à distância de 150 m.
- 6 -Sempre que haja pedreiras ou trabalhos contíguos, devem ser combinadas as horas de picar fogo e da colocação dos sinaleiros e do restante pessoal encarregado da segurança.
Artigo 101.º — Disparos a céu aberto
Vigente desde: 22/05/1990
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/1990