Sempre que a exploração se desenvolva para zonas de trabalhos abandonados ou que se suspeite serem aquíferas, os trabalhos de abertura de poços, chaminés e galerias, bem como os de desmonte, devem ser acompanhados da execução de sondagens de reconhecimento.
Artigo 111.º — Aproximação de zonas possivelmente aquíferas
Vigente desde: 22/05/1990
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Em vigor desde 22/05/1990