Nas explorações em que se utilizem furos superiores a 6 m ou se empreguem máquinas pesadas para o arranque ou carregamento deve ser elaborado plano de trabalhos, a aprovar pela Direcção-Geral de Geologia e Minas, contendo os seguintes elementos:
- a)A altura das frentes de desmonte;
- b)A largura das bases dos degraus;
- c)Os diagramas de fogo;
- d)A situação das máquinas de desmonte em relação à frente e as condições da sua deslocação;
- e)As condições de circulação das máquinas de remoção dos produtos;
- f)As condições de circulação dos trabalhadores;
- g)A configuração da escavação durante os trabalhos e no final dos mesmos, devendo-se ter em conta a estabilidade das paredes e das frentes, constituídas por plantas cotadas e com curvas de nível do terreno actual e após exploração, assim como dos perfis mais significativos;
- h)Local de deposição de eventuais escombros e área a ocupar por estes.