Nas explorações de argila, areia, cascalho ou quaisquer outras massas de fraca coesão devem ser observadas as regras seguintes:
- a)Se a exploração não for feita por degraus, o perfil da frente não deve ter inclinação superior a 45º;
- b)Se a exploração for feita por degraus, a sua base horizontal não pode ter, em nenhum dos seus pontos, largura inferior à altura do maior dos dois degraus que separa e as frentes não podem ter inclinação superior à do talude natural;
- c)Se o método de exploração exigir a presença normal de trabalhadores na base de um degrau, a sua altura não pode exceder 2 m.